Pois cada cliente é único, e para nós sua satisfação é o que nos move.
Somos uma empresa especializada em serviços de apoio a condomínios residenciais, comerciais e associações, com profissionais qualificados e atuantes no mercado há mais de 10 anos. Nossa atuação abrange as áreas administrativa, financeira, contábil, recursos humanos e tecnologia da informação, além de outras relevantes para o alcance de uma gestão com qualidade e eficiência.
Nosso trabalho é desenvolvido de forma moderna e transparente, oferecendo aos condôminos e síndicos uma parceria de fácil acesso, segura e tranquila. Dispomos de soluções diferenciadas, que se adequam a realidade de seu condomínio, e tudo isso com baixo custo mensal. Solidez, agilidade, transparência e ética profissional são os pilares da nossa política de trabalho.
Higienize bem as mãos
use álcool em gel
use máscara de pano
Evite aglomerações
novo
Além das atribuições rotineiras, incluímos na lista de atividades os seguintes compromissos:
No procedimento de cobrança, nossa equipe busca soluções pontuais para cada caso, sempre tratando as partes com o máximo respeito e atenção, o que torna a recuperação do crédito mais eficiente.
Equipe experiente, altamente capacitada, possui grande êxito na recuperação de ativos condominiais, tanto na esfera amigável quanto judicial.
Acompanhamento de tarefas rotineiras, assessoria em assembleias, elaboração de editais, atas e comunicados.
Realização de visitas periódicas, disponibilização dos serviços de logística(entrega e coleta de documentação), serviços cartoriais e de correio.
Apoio administrativo ao síndico e conselho fiscal, com reuniões no condomínio, na empresa ou por vídeo conferência, bem como o suporte por e-mail e telefone.
Seu condomínio “na palma da sua mão”.
Nosso sistema para gestão de condomínios online oferece todas as ferramentas necessárias para que o síndico preste o melhor atendimento e faça um gerenciamento completo das obrigações, além do acesso pelos condôminos, o que torna o acompanhamento da gestão fácil e totalmente transparente.
A lei 14.010 de 2020 determina uma série de mudanças de caráter transitório que perdurarão enquanto a pandemia de COVID-19 se estende no Brasil, com validade até o dia 30 de outubro de 2020, podendo ser prorrogada. Dentre os destaques, a lei determina que as assembleias, exigidas nos artigos 1.349 e 1.350 do Código Civil, bem como sua votação poderão ocorrer exclusivamente em ambiente virtual. Seu condomínio já está preparado?
O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.347, expressa claramente essa possibilidade "A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
É difícil pensar que possa acontecer conosco, mas e se acontecer o que devemos fazer?
É uma prática comum deixar sapatos, tênis e outros objetos do lado de fora de apartamentos, entretanto essa é uma prática que não é permitida em condomínios.
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Não existe uma regra especifica que proíba ou autorize, contudo, as decisões judiciais têm sido a favor dos proprietários de animais de estimação. Por isso, recomenda-se permitir animais de pequeno porte, que não ofereçam risco à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores.
Como nas mais diversas demandas condominiais, essa é mais uma que não encontramos respostas objetivas na letra da lei. Entretanto, as decisões judiciais que versam sobre o tema tem sido no sentido de que o condomínio, independentemente de previsão em regimento interno, não pode proibir, em razão de inadimplência, o condômino e seus familiares de usar áreas comuns, ainda que destinadas apenas a lazer esse é o entendimento da 3° turma do STJ.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.564.030-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/8/2016 (Info 588).
Só são consideradas extraordinárias as despesas que representem acréscimo ou melhoria estética nos elevadores, como reforma e modernização de cabines.
O voto de inquilinos é permitido se ele estiver de posse de uma procuração específica do proprietário para este fim e somente quando o proprietário da unidade não estiver presente na assembleia.
A legislação permite que as vagas sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício, desde que a convenção do condomínio autorize.
Ele deve determinar um horário de sua disponibilidade para tratar dos assuntos do condomínio. Fora desse período, o melhor é orientar os funcionários, principalmente o zelador, para que eles sejam intermediários das solicitações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.