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Nossas soluções,
seu condomínio tranquilo

Pois cada cliente é único, e para nós sua satisfação é o que nos move.

Sobre a

Argus

Somos uma empresa especializada em serviços de apoio a condomínios residenciais, comerciais e associações, com profissionais qualificados e atuantes no mercado há mais de 10 anos. Nossa atuação abrange as áreas administrativa, financeira, contábil, recursos humanos e tecnologia da informação, além de outras relevantes para o alcance de uma gestão com qualidade e eficiência.  

Nosso trabalho é desenvolvido de forma moderna e transparente, oferecendo aos condôminos e síndicos uma parceria de fácil acesso, segura e tranquila. Dispomos de soluções diferenciadas, que se adequam a realidade de seu condomínio, e tudo isso com baixo custo mensal. Solidez, agilidade, transparência e ética profissional são os pilares da nossa política de trabalho.

Mantenha a segurança e

prevenção do seu condomínio!

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Higienize
bem as mãos

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use álcool
em gel

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use máscara
de pano

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Evite aglomerações

Nossos

  • Síndico Profissional
  • Cobrança
  • Apoio Administrativo
  • Gestão de Condomínio Online
  • Assembleias Virtuais

    novo

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Além das atribuições rotineiras, incluímos na lista de atividades os seguintes compromissos:

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No procedimento de cobrança, nossa equipe busca soluções pontuais para cada caso, sempre tratando as partes com o máximo respeito e atenção, o que torna a recuperação do crédito mais eficiente.

Equipe experiente, altamente capacitada, possui grande êxito na recuperação de ativos condominiais, tanto na esfera amigável quanto judicial.

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Acompanhamento de tarefas rotineiras, assessoria em assembleias, elaboração de editais, atas e comunicados.

Realização de visitas periódicas, disponibilização dos serviços de logística(entrega e coleta de documentação), serviços cartoriais e de correio.

Apoio administrativo ao síndico e conselho fiscal, com reuniões no condomínio, na empresa ou por vídeo conferência, bem como o suporte por e-mail e telefone.

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Seu condomínio “na palma da sua mão”.

Nosso sistema para gestão de condomínios online oferece todas as ferramentas necessárias para que o síndico preste o melhor atendimento e faça um gerenciamento completo das obrigações, além do acesso pelos condôminos, o que torna o acompanhamento da gestão fácil e totalmente transparente.

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A lei 14.010 de 2020 determina uma série de mudanças de caráter transitório que perdurarão enquanto a pandemia de COVID-19 se estende no Brasil, com validade até o dia 30 de outubro de 2020, podendo ser prorrogada. Dentre os destaques, a lei determina que as assembleias, exigidas nos artigos 1.349 e 1.350 do Código Civil, bem como sua votação poderão ocorrer exclusivamente em ambiente virtual. Seu condomínio já está preparado?

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O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.347, expressa claramente essa possibilidade "A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

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É difícil pensar que possa acontecer conosco, mas e se acontecer o que devemos fazer?

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É uma prática comum deixar sapatos, tênis e outros objetos do lado de fora de apartamentos, entretanto essa é uma prática que não é permitida em condomínios.

Depoimentos

Maria do SocorroCondomínio Quatro Estações
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Sou grata à Argus pela excelência no serviço que prestam. Auxiliam desde aparte administrativa e de gestão, até a parte que envolve burocracia. São ótimos!
Rodrigo de CastroCondomínio Tempo Verde
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Pude aprender bastante com a Argus sobre a forma de gerenciamento eficazdo condomínio. Equipe muito prestativa e preocupada em atender o cliente da melhor maneira sempre!
Edvan Júnior Condomínio Santo Amaro
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Sem dúvidas, se não fosse a Argus auxiliando no gerenciamento do condomínio, os resultados seriam diferentes. O que mais me chamou atenção foi a agilidade do atendimento.
Eduardo FeitosaCondomínio Felicitá
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A Argus ajudou bastante na gestão do Condomínio Felicitá, sempre com ótimas soluções para problemas simples e complexos! Recomendo!
Iorlando CostaResidencial Belleville
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A Argus Assessoria é uma excelente parceira. Sempre nos dá feedbacks tempestivos sobre a nossa carteira de cobrança, além dos colaboradores serem prestativos. Recomendo.
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Perguntas frequentes

Não existe uma regra especifica que proíba ou autorize, contudo, as decisões judiciais têm sido a favor dos proprietários de animais de estimação. Por isso, recomenda-se permitir animais de pequeno porte, que não ofereçam risco à saúde, à segurança ou ao sossego dos moradores.

Como nas mais diversas demandas condominiais, essa é mais uma que não encontramos respostas objetivas na letra da lei. Entretanto, as decisões judiciais que versam sobre o tema tem sido no sentido de que o condomínio, independentemente de previsão em regimento interno, não pode proibir, em razão de inadimplência, o condômino e seus familiares de usar áreas comuns, ainda que destinadas apenas a lazer esse é o entendimento da 3° turma do STJ.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.564.030-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 9/8/2016 (Info 588).

Só são consideradas extraordinárias as despesas que representem acréscimo ou melhoria estética nos elevadores, como reforma e modernização de cabines.

O voto de inquilinos é permitido se ele estiver de posse de uma procuração específica do proprietário para este fim e somente quando o proprietário da unidade não estiver presente na assembleia.

A legislação permite que as vagas sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício, desde que a convenção do condomínio autorize.

Ele deve determinar um horário de sua disponibilidade para tratar dos assuntos do condomínio. Fora desse período, o melhor é orientar os funcionários, principalmente o zelador, para que eles sejam intermediários das solicitações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.